PGR pede que STF suspenda parte de indulto natalino
Para Augusto Aras, decreto é inconstitucional
Para Augusto Aras, decreto é inconstitucional
O procurador-geral da República, Augusto Aras,
entrou hoje (27) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação
direta de inconstitucionalidade para questionar dispositivos do decreto de
indulto natalino assinado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Na ação, Aras sustenta que parte do decreto é
inconstitucional por beneficiar agentes de segurança pública que estiveram
envolvidos no caso do Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. À
época, 111 detentos foram mortos na invasão da Polícia Militar para conter
a rebelião no presídio do Carandiru, em São Paulo. O indulto de Natal foi
publicado na última sexta-feira (23) e concede o perdão da pena àqueles
que se encaixam nos critérios estabelecidos no decreto.
“O artigo 6º do Decreto 11.302.2022, ao permitir,
especificamente no caso do massacre do Carandiru, que os policiais militares
condenados sejam beneficiados com o indulto natalino, afronta a dignidade
humana e princípios basilares e comezinhos do direito internacional público,
apresentando-se como afronta às decisões de órgãos de monitoramento e de
controle internacionais relativos a direitos humanos, sendo capaz de ocasionar
a responsabilização do Brasil por violações a direitos humanos”, afirma
Aras.
Indulto fere direito internacional
O procurador argumenta ainda que regras de direito
internacional proíbem a aplicação de indulto a pessoas envolvidas na prática de
crimes de lesa-humanidade.
“Indultar graves violações de direitos humanos
consubstanciadas em crimes de lesa-humanidade significa ignorar direitos
inerentes ao ser humano, como os direitos à vida e à integridade física, indo
na contramão do processo evolutivo dos direitos fundamentais plasmados na ordem
jurídica interna e internacional”, concluiu o procurador.
Devido ao período de recesso na Corte, a ação pode ser analisada pela presidente do STF, ministra Rosa Weber. Não há prazo para decisão.
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